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30/06/2026 às 09:22

Universal terá de devolver R$ 204 mil após Justiça reconhecer influência psicológica sobre fiel

O ministro Raul Araújo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a condenação que determina que a Igreja Universal do Reino de Deus restitua R$ 204,5 mil a uma fiel. A decisão foi publicada na segunda-feira (29), após a Corte rejeitar um recurso apresentado pela instituição religiosa contra entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

De acordo com o processo, a mulher realizou doações entre 2017 e 2018 que totalizaram R$ 204,5 mil. A ação sustenta que os repasses foram feitos sob influência de práticas religiosas e de pressão psicológica relacionadas à campanha "Fogueira Santa", situação que teria comprometido sua condição financeira.

A fiel, juntamente com a filha, ingressou com a ação em 2021. A Justiça paulista reconheceu a existência de coação, declarou inválidas as doações e determinou que a Igreja Universal devolvesse integralmente os valores, acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês desde cada pagamento.

A instituição recorreu da decisão, mas a 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a sentença ao concluir que houve coação, prejuízo à subsistência da fiel e, por isso, a nulidade das doações.

Em 2024, a Igreja Universal levou o caso ao STJ, alegando que as contribuições foram feitas de forma espontânea, sem qualquer vício de consentimento ou coação moral, e que os depósitos representavam o livre exercício da liberdade religiosa.

Ao analisar o recurso, o ministro Raul Araújo rejeitou os argumentos da defesa. Segundo ele, a garantia constitucional da liberdade religiosa não impede que entidades sejam responsabilizadas por eventual abuso no exercício desse direito. O magistrado também destacou a situação econômica da fiel, ressaltando que os R$ 204,5 mil correspondiam a todo o patrimônio acumulado por ela ao longo da vida. Na época das doações, a mulher recebia salário líquido inferior a R$ 1,5 mil e não possuía bens declarados no Imposto de Renda, fatores considerados relevantes para manter a condenação.


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