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26/02/2024 às 16:47

TCE retoma descontos em folha de multas contra gestores condenados

O Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte (TCE-RN) retoma a prática de desconto em folha contra gestores condenados por irregularidades, que devem pagar multas como punição. A decisão, possível graças a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), reconhece a competência do TCE-RN para realizar cobranças de dívidas resultantes de processos já transitados em julgado.

A suspensão dos descontos ocorreu em 2020, após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) atender a um pedido de 49 prefeitos, argumentando que o desconto em folha seria inconstitucional. O TCE recorreu da decisão, e o ministro Luís Roberto Barroso permitiu a retomada das cobranças.

A decisão do STF é vista pelo TCE-RN como um instrumento educativo, destacando seu efeito pedagógico e preventivo. O desconto em folha é aplicado quando gestores condenados não pagam voluntariamente as multas ou não solicitam parcelamento no prazo conferido pelo Tribunal.

A implementação desse desconto é gerenciada pela Diretoria de Atos e Execuções do TCE-RN. Embora não haja uma lista pública disponível dos gestores com descontos em folha em andamento, o Tribunal afirma que tem priorizado valores menores para garantir maior eficácia. Devido à suspensão judicial, a maioria dos processos com débitos passíveis de cobrança foi encaminhada às Procuradorias para execução judicial, sendo atualmente poucos os descontos em folha a serem realizados.

O desconto em folha é respaldado pela Lei Orgânica do Tribunal, que autoriza essa prática como medida administrativa para garantir a efetividade das decisões do Tribunal, seguindo o modelo de outros tribunais de contas do país.


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