Foto: Reprodução
28/02/2024 às 20:22

STF muda regra sobre sobras eleitorais, mas sem alterar bancada eleita

O Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos favoráveis e 4 contrários, julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325, que deliberavam sobre a distribuição das chamadas "sobras eleitorais", mas divergiram por 6 votos a 5 em favor da modulação da lei, que na prática, passará a vigorar a partir das eleições de 2024. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (28) e decisão não altera a bancada federal de Mato Grosso.

O relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.

Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, divergiram da declaração de inconstitucionalidade.

No entanto, essa decisão não altera a bancada federal vigente. Segundo o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, a modulação visa não provocar uma insegurança jurídica. Ele argumentou que alterar a bancada e a "regra do jogo" depois da diplomação seria uma clara "interferência do STF".

No caso da bancada de Mato Grosso, ainda que a modulação do julgamento fosse acatada para prevalecer em 2022, não haveria alteração.

As ações haviam sido propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).

 

Veja como foi a votação:

Votos da ADIs

Votaram pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras da terceira fase de distribuição de sobras eleitorais:

- Ministra Cármen Lúcia 

- Ministro Dias Toffoli 

- Ministro Alexandre de Moraes

- Ministro Nunes Marques

- Ministro Flávio Dino

- Ministro Gilmar Mendes

- Ministro Ricardo Lewandowski

Votaram pela improcedência das ações:

- Ministro Luiz Fux

- Ministro Edson Fachin

- Ministro André Mendonça

- Ministro Roberto Barroso

Votos da modulação

Votaram para retroagir para as eleições de 2022:

- Ministro Dias Toffoli 

- Ministro Alexandre de Moraes

- Ministro Nunes Marques

- Ministro Flávio Dino

- Ministro Gilmar Mendes

Votaram para não retroagir para as eleições de 2022, valendo somente após 2024:

- Ministra Cármen Lúcia

- Ministro Luiz Fux

- Ministro Roberto Barroso

- Ministro Edson Fachin

- Ministro André Mendonça

- Ministro Ricardo Lewandowski

*Ministro Cristiano Zanin - impedido de votar porque atualmente ocupa a cadeira que era de Lewandowski, que era relator do caso e se aposentou em 2023.

 

RD News


Comentários


DEIXE UM COMENTÁRIO


Categorias

Mídias Sociais