O Supremo Tribunal Federal (STF), por 7 votos favoráveis e 4 contrários, julgou procedente as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7228, 7263 e 7325, que deliberavam sobre a distribuição das chamadas "sobras eleitorais", mas divergiram por 6 votos a 5 em favor da modulação da lei, que na prática, passará a vigorar a partir das eleições de 2024. O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (28) e decisão não altera a bancada federal de Mato Grosso.
O relator, ministro aposentado Ricardo Lewandowski, e os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Nunes Marques, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia entendem que todas as legendas e seus candidatos podem participar da distribuição das cadeiras remanescentes, na terceira fase, independentemente de terem alcançado a exigência dos 80% e 20% do quociente eleitoral.
Essa corrente considera que a aplicação da cláusula inviabilizaria a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos que tenham votação expressiva. Já os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Luiz Fux e Luis Roberto Barroso, divergiram da declaração de inconstitucionalidade.
No entanto, essa decisão não altera a bancada federal vigente. Segundo o presidente do STF, Luis Roberto Barroso, a modulação visa não provocar uma insegurança jurídica. Ele argumentou que alterar a bancada e a "regra do jogo" depois da diplomação seria uma clara "interferência do STF".
No caso da bancada de Mato Grosso, ainda que a modulação do julgamento fosse acatada para prevalecer em 2022, não haveria alteração.
As ações haviam sido propostas pela Rede Sustentabilidade (ADI 7228), Partido Socialista Brasileiro (ADI 7263) e Partido Progressista (ADI 7325).
Veja como foi a votação:
Votos da ADIs
Votaram pela procedência das ações para declarar inconstitucional as regras da terceira fase de distribuição de sobras eleitorais:
- Ministra Cármen Lúcia
- Ministro Dias Toffoli
- Ministro Alexandre de Moraes
- Ministro Nunes Marques
- Ministro Flávio Dino
- Ministro Gilmar Mendes
- Ministro Ricardo Lewandowski
Votaram pela improcedência das ações:
- Ministro Luiz Fux
- Ministro Edson Fachin
- Ministro André Mendonça
- Ministro Roberto Barroso
Votos da modulação
Votaram para retroagir para as eleições de 2022:
- Ministro Dias Toffoli
- Ministro Alexandre de Moraes
- Ministro Nunes Marques
- Ministro Flávio Dino
- Ministro Gilmar Mendes
Votaram para não retroagir para as eleições de 2022, valendo somente após 2024:
- Ministra Cármen Lúcia
- Ministro Luiz Fux
- Ministro Roberto Barroso
- Ministro Edson Fachin
- Ministro André Mendonça
- Ministro Ricardo Lewandowski
*Ministro Cristiano Zanin - impedido de votar porque atualmente ocupa a cadeira que era de Lewandowski, que era relator do caso e se aposentou em 2023.
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