A Primeira Turma do STF formou maioria para manter a decisão de Alexandre de Moraes que determinou a perda imediata do mandato da deputada federal Carla Zambelli. O ministro considerou nula a decisão da Câmara que havia rejeitado a cassação da parlamentar, argumentando que a Casa violou a Constituição ao manter o mandato mesmo após a condenação ter transitado em julgado. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino acompanharam Moraes no plenário virtual.
Zambelli foi condenada em maio a dez anos de prisão por invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça e falsidade ideológica, e a Primeira Turma determinou a perda do mandato como consequência da condenação. Após o STF comunicar a Câmara para formalizar o ato, os deputados rejeitaram a cassação em votação realizada na quarta-feira (10). A decisão da Turma reforça que a perda do mandato, nesses casos, é automática.
Moraes destacou que, desde o julgamento do mensalão em 2012, o STF entende que cabe ao Judiciário declarar a perda de mandato de parlamentares condenados criminalmente, e à Câmara apenas formalizar administrativamente o ato. Segundo ele, a votação realizada pela Casa ocorreu em violação direta ao artigo 55 da Constituição, que determina a perda do mandato após condenação criminal com trânsito em julgado.