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18/12/2025 às 11:08

STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu assegurar que mulheres vítimas de violência doméstica possam receber benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quando precisarem se afastar do trabalho. A decisão final foi publicada nesta terça-feira, dia 16, e validou dispositivos da Lei Maria da Penha que garantem esse direito. A legislação prevê que a Justiça assegure a manutenção do vínculo empregatício da mulher por até seis meses durante o período de recuperação dos danos causados pelos agressores.

Por unanimidade, os ministros reconheceram que a mulher em situação de violência doméstica tem direito ao recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, de acordo com seu vínculo com a seguridade social. A medida busca garantir proteção social e financeira às vítimas enquanto enfrentam as consequências da violência sofrida.

No caso das mulheres seguradas do Regime Geral de Previdência Social, como empregadas, contribuintes individuais, facultativas ou seguradas especiais, o STF definiu que os primeiros 15 dias de afastamento remunerado serão pagos pelo empregador. Após esse período, a responsabilidade pelo pagamento do benefício passa a ser do INSS. Para aquelas que não possuem vínculo empregatício, mas contribuem para o INSS, o benefício deverá ser custeado integralmente pelo órgão.

Já para as mulheres que não são seguradas do INSS, o entendimento do STF é de que elas terão direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que seja comprovada a ausência de outros meios de subsistência. A solicitação do benefício deverá ser feita pelo juiz criminal responsável pela análise das medidas protetivas, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A Corte também fixou a competência da Justiça Federal para julgar ações regressivas destinadas a cobrar dos agressores os valores pagos pelo INSS.


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