Foto: Reprodução
01/07/2024 às 15:27

Portabilidade do saldo devedor do cartão de crédito começa hoje

A partir desta segunda-feira (1º), os titulares de cartões de crédito poderão transferir o saldo devedor de suas faturas para outra instituição financeira que ofereça condições de renegociação mais vantajosas. Isso se deve à entrada em vigor de uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), aprovada em dezembro do ano passado, que visa reduzir o endividamento e melhorar a capacidade de planejamento dos consumidores.

A mesma resolução, em vigor desde janeiro, limitou os juros do crédito rotativo do cartão de crédito a 100% da dívida. A portabilidade do saldo devedor da fatura não estava prevista na lei do programa Desenrola, sendo aprovada na última reunião do CMN do ano passado.

Operação de Crédito

A medida também se aplica a outros instrumentos de pagamento pós-pagos, nos quais os recursos são disponibilizados para pagamento de débitos já assumidos. A proposta da instituição financeira deve ser feita por meio de uma operação de crédito consolidada, que reestruture a dívida acumulada, e a portabilidade deve ser gratuita.

Caso a instituição credora original faça uma contraproposta, a operação de crédito consolidada deverá ter o mesmo prazo de refinanciamento da instituição proponente. Segundo o Banco Central (BC), a igualdade de prazos permitirá a comparação dos custos.

Transparência

O CMN também aumentou a transparência nas faturas de cartão de crédito. A partir de hoje, as faturas deverão conter uma área destacada com informações essenciais, como o valor total da fatura, data de vencimento e limite total de crédito.

As faturas também deverão incluir uma seção com opções de pagamento, especificando: valor do pagamento mínimo obrigatório, encargos a serem cobrados no período seguinte no caso de pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor da fatura (em ordem do menor para o maior valor total a pagar), taxas efetivas de juros mensal e anual, e Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

As instituições financeiras serão obrigadas a enviar ao titular do cartão a data de vencimento da fatura por e-mail ou mensagem em algum canal de atendimento, com pelo menos dois dias de antecedência.

Por fim, as faturas deverão ter uma seção com informações complementares, incluindo lançamentos na conta de pagamento, identificação das operações de crédito contratadas, juros e encargos cobrados no período, valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas, identificação das tarifas cobradas e limites individuais para cada tipo de operação, entre outros dados.


Comentários


DEIXE UM COMENTÁRIO


Categorias

Mídias Sociais