Imagem: Reprodução
05/11/2025 às 15:53

Mulher será indenizada em R$ 8 mil por divulgação não autorizada de imagens em cirurgia de rinoplastia no RN

A decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte condenou uma plataforma digital ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais após o vazamento de imagens e vídeos de uma mulher em pós-operatório de rinoplastia. O conteúdo foi publicado em uma página de humor e recebeu milhares de visualizações, gerando comentários ofensivos. O juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, também determinou a remoção imediata do material da rede social.

A decisão relata que a autora havia autorizado o registro de fotos e vídeos apenas para acompanhar o resultado do procedimento cirúrgico. No entanto, o conteúdo acabou sendo divulgado na seção “reels” da plataforma com tom depreciativo e sem consentimento. A mulher afirmou que as publicações causaram constrangimento e danos morais graves, por terem sido feitas sem autorização e em tom de zombaria.

A decisão foi embasada no artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, além dos artigos 11 a 21 do Código Civil, que tratam dos direitos da personalidade. O magistrado ressaltou que a veiculação do “antes e depois” de uma cirurgia estética sem autorização e em contexto de ridicularização representa violação à dignidade, honra e intimidade da autora.

A decisão destacou ainda que a exposição da paciente em condição de pós-operatório a tornou vulnerável à chacota pública, provocando abalo psíquico e moral. O juiz concluiu que os efeitos ultrapassam os meros aborrecimentos e configuram dano moral indenizável, reconhecendo a responsabilidade civil da plataforma tanto pela omissão quanto pela falha na prestação do serviço, com base no Código de Defesa do Consumidor, Código Civil, Marco Civil'da Internet e na Constituição Federal.


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