Uma mulher de 42 anos está internada no Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no bairro Santa Efigênia, na região Leste de Belo Horizonte, após ser diagnosticada com a síndrome de Guillain-Barré, uma doença autoimune rara e grave. O quadro teria surgido em dezembro de 2025, após ela utilizar uma caneta emagrecedora à base de Tirzepatida, adquirida no Paraguai e sem a devida prescrição médica.
A síndrome de Guillain-Barré afeta o sistema nervoso periférico e pode provocar fraqueza muscular, desequilíbrio físico e paralisias progressivas, além de comprometer funções vitais, como a respiração e os batimentos cardíacos. Em casos mais graves, há risco de morte.
De acordo com o gastroenterologista Bruno Sander, especialista em tratamentos para a obesidade, trata-se de uma condição em que o próprio corpo passa a atacar os nervos. “É uma doença autoimune que pode evoluir rapidamente. O paciente perde a capacidade de realizar funções básicas, como caminhar, respirar e até manter o ritmo cardíaco adequado”, explicou.
O médico alerta que o uso indiscriminado de canetas emagrecedoras representa um risco significativo à saúde, especialmente quando o medicamento é adquirido no mercado paralelo, sem controle de procedência ou acompanhamento médico. “As canetas emagrecedoras são medicamentos relativamente novos. Ainda não se conhece todos os efeitos colaterais, principalmente em médio e longo prazo”, afirmou.
Segundo Sander, a Tirzepatida — princípio ativo do medicamento Mounjaro — exige controle rigoroso de dose, frequência e acompanhamento clínico, o que não ocorre quando o produto é comprado ilegalmente.
“A gente não sabe a dose real, o pico da medicação, nem se há uma superdosagem. Isso aumenta muito o risco de efeitos adversos precoces”, disse. No caso da mulher que está internada em BH, o médico não descarta a possibilidade de que a substância presente na caneta sequer fosse, de fato, Tirzepatida. “Como o produto veio do Paraguai, não há garantia de que o princípio ativo seja o que está descrito. Pode ser outra substância completamente diferente”, concluiu.
Banalização do uso das canetas
Outro ponto de atenção, segundo o especialista, é a banalização do uso dessas canetas, impulsionada por redes sociais e publicidade irregular. “Existe um mercado paralelo com fornecedores não idôneos, que vendem essas canetas mais baratas. Há relatos, inclusive, de produtos adulterados, com insulina colocada para simular o efeito. Essa prática pode provocar hipoglicemia severa, com risco de danos neurológicos graves. O paciente pode ter sequelas permanentes”, alertou.
O gastroenterologista também criticou a forma como o medicamento tem sido promovido por influenciadores digitais. “Muitos blogueiros e influenciadores são pagos para divulgar essas canetas como se fossem um milagre para emagrecer, o que é extremamente perigoso”, diz.
Além dos riscos neurológicos, o uso inadequado pode causar pancreatite, distúrbios oftalmológicos e problemas cardíacos, além de perda de massa muscular. “O paciente até perde peso, mas perde músculo junto, o que enfraquece o metabolismo. Ao interromper o uso e voltar a comer normalmente, pode ocorrer um ganho de peso ainda maior, com aumento de gordura corporal”, explicou.
Por fim, Sander reforça que nenhum medicamento substitui mudanças no estilo de vida. “Qualquer tratamento só funciona se houver melhora dos hábitos alimentares. A caneta sozinha não resolve. Ela dá uma falsa impressão de emagrecimento”, afirmou.
Anvisa proibiu vendas de alguns tipos de canetas emagrecedoras
Em novembro de 2025, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma resolução proibindo a fabricação, a distribuição, a importação, a comercialização, a propaganda e o uso de alguns medicamentos agonistas de GLP-1, conhecidos como canetas emagrecedoras. São medicamentos sem registro sanitário na agência, ou seja, que não tiveram a qualidade, eficácia e segurança de uso avaliadas no Brasil.
Conforme a Anvisa, até o momento, as resoluções publicadas se aplicam aos produtos T.G. 5 (RE 4.030); Lipoless (RE 3.676); Lipoless Eticos (RE 4.641), Tirzazep Royal Pharmaceuticals (RE 4.641) e T.G. Indufar (RE 4.641).
“As medidas foram motivadas pelo aumento das evidências de propaganda e comercialização irregulares das chamadas canetas emagrecedoras, inclusive na internet, o que é proibido para medicamentos no Brasil. Dessa forma, as medidas foram editadas com o propósito de impedir o desvio de uso desses produtos, a fim de proteger a saúde da população”, diz a agência.
Medicamentos sem registro no Brasil só podem ser importados de forma excepcional e para uso exclusivamente pessoal, mediante prescrição médica e o cumprimento de requisitos adicionais. Porém, nos casos em que a Anvisa publica proibição específica, a importação, por qualquer modalidade, também fica suspensa.
É importante lembrar que, para os medicamentos aprovados no país, o detentor do registro é o responsável pela comercialização, pela disponibilidade do produto no mercado nacional e por intercorrências não previstas relacionadas com o uso do produto. No Brasil, os medicamentos agonistas de GLP-1 estão sujeitos a prescrição médica, com retenção de receita.
O uso de medicamentos não aprovados no país dificulta a rastreabilidade em caso de eventos adversos à saúde e impossibilita a adoção de medidas regulatórias em relação aos produtos, caso necessário.
A Anvisa reforça que nenhum medicamento pode ser comercializado no Brasil com orientações ou bula em língua estrangeira, o que implica riscos aos pacientes, como dificuldade de compreensão para o paciente e erros de administração. Além disso, casos eventuais de falsificação, adulteração ou produto clandestino fogem à governabilidade brasileira, uma vez que o produto está sob regulação de outros países.
Posicionamento da Prefeitura de BH
Em nota, a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) informou que a Vigilância Sanitária realiza a fiscalização de estabelecimentos que comercializam ou aplicam medicamentos, verificando o cumprimento da legislação vigente. Conforme o órgão, durante as ações, são avaliadas a procedência e a autenticidade dos produtos utilizados, principalmente por meio da rotulagem, que deve conter as informações obrigatórias previstas em norma. Também são analisadas as condições de armazenamento, a habilitação do estabelecimento e a conformidade das práticas adotadas.
Veja o posicionamento na íntegra:
“A Prefeitura de Belo Horizonte informa que a Vigilância Sanitária realiza a fiscalização de estabelecimentos que comercializam ou aplicam medicamentos, verificando o cumprimento da legislação vigente. Durante as ações, são avaliadas a procedência e a autenticidade dos produtos utilizados, principalmente por meio da rotulagem, que deve conter as informações obrigatórias previstas em norma. Também são analisadas as condições de armazenamento, a habilitação do estabelecimento e a conformidade das práticas adotadas.
Em caso de irregularidades, podem ser aplicadas penalidades previstas na legislação sanitária, como apreensão de produtos, lavratura de auto de infração com aplicação de multa e, nos casos mais graves, interdição do estabelecimento.
É importante destacar que o manejo de medicamentos é permitido exclusivamente em farmácias de manipulação devidamente licenciadas para essa atividade, não sendo autorizado em clínicas ou outros serviços de saúde. Nesse sentido, foram recebidas duas denúncias relacionadas ao manejo em local indevido. A Vigilância Sanitária realizou vistorias nos dois estabelecimentos: um deles foi multado por fracionamento indevido de medicação e no outro não foram encontradas irregularidades.
A Vigilância Sanitária reforça a importância de que a população utilize serviços regularmente licenciados e denuncie práticas suspeitas, contribuindo para a proteção da saúde coletiva. Caso o cidadão identifique qualquer irregularidade, as denúncias devem ser registradas por meio dos canais oficiais de atendimento disponibilizados pela Prefeitura, como o Portal de Serviços ou o telefone 156”.
O Tempo