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23/04/2024 às 16:38

Mais de 93 mil famílias do Oeste potiguar ainda não estão inscritas na Tarifa Social

Mais de 93,6 mil famílias residentes em um dos 62 municípios do Rio Grande do Norte têm a oportunidade de receber até 65% de desconto em suas contas de luz por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas ainda não se cadastraram no programa. A TSEE, fornecida pelo Governo Federal, beneficia indígenas, quilombolas e consumidores de baixa renda inscritos nos programas sociais federais.

Para se inscrever na Tarifa Social, é necessário possuir o Número de Inscrição Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) atualizados. Caso estejam desatualizados, os interessados devem comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo de sua residência para regularizar a situação no Cadastro Único do Governo Federal. Aqueles que não possuem o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas têm uma renda inferior a meio salário-mínimo por pessoa na residência, também podem obter o número no CRAS.

Com o número em mãos, o cliente pode solicitar o benefício da TSEE à concessionária de energia. Não há limite de prazo para solicitação, podendo o consumidor se cadastrar a qualquer momento, desde que atenda aos pré-requisitos de classificação, apresente a documentação necessária e a concessão do benefício seja validada. É importante destacar que o desconto não é cumulativo. Se duas pessoas possuírem o NIS ou NB, apenas uma delas poderá se inscrever na Tarifa Social.

Quem tem direito à TSEE?

- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com NIS, e renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independentemente de receberem o benefício do Bolsa Família;
- Famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único da Prefeitura, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, e que tenham alguém com doença ou patologia que necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Famílias de baixa renda que tenham idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), Lei LOAS, com seu respectivo NB. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica em apenas uma unidade consumidora.


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