O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o porte de armas de fogo para policiais legislativos das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Publicada nesta terça-feira, 23, no Diário Oficial da União, a medida altera o Estatuto do Desarmamento de 2003. Até então, o benefício era restrito aos policiais legislativos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados.
Apesar da sanção, o presidente Lula vetou dois dispositivos que dispensavam esses profissionais de comprovar idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de armas. Tais exigências seguem previstas no Estatuto do Desarmamento para garantir o controle rigoroso. O veto preserva os critérios fundamentais de avaliação que já são aplicados às demais categorias com direito ao porte.
Segundo a mensagem de veto, a dispensa desses requisitos representaria uma flexibilização arriscada do sistema normativo e da segurança pública, retirando garantias essenciais para o manuseio seguro. O governo argumentou que a medida comprometeria a política nacional de controle de armas e violaria o artigo 6º da Constituição, que estabelece a segurança como um direito social fundamental.