Imagem: Reprodução/Web
08/12/2025 às 18:02

Lula sanciona lei que aumenta penas de prisão para crimes sexuais contra vulneráveis

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou no último domingo (7) a lei 15.280, que aumenta as penas previstas para estupros e outros crimes sexuais, alterando dispositivos do Código Penal de 1940. O projeto, que já havia tramitado pelas duas casas legislativas, foi aprovado pelo Senado em novembro e seguiu para sanção presidencial. Segundo a Agência Senado, o novo texto eleva as penas para crimes contra vulneráveis: o estupro de vulnerável passa a ter reclusão de 10 a 18 anos, o estupro com lesão corporal grave terá reclusão de 12 a 24 anos, e o estupro com morte agora será punido com 20 a 40 anos de reclusão.

A lei também aumenta penas para outros crimes, como corrupção de menores, que passa a ser punida com reclusão de 6 a 14 anos, e a prática de sexo na presença de menor de 14 anos, que terá reclusão de 5 a 12 anos. Submeter menor à exploração sexual terá pena de 7 a 16 anos, e oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro será punido com 4 a 10 anos de reclusão. Além disso, a proposta altera a Lei de Execução Penal, determinando que condenados por feminicídio usem tornozeleira eletrônica ao usufruírem de qualquer benefício que permita saída do presídio.

O projeto também estabelece que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada com os órgãos de segurança pública para executar ações que coíbam o uso de castigos físicos ou tratamento cruel e degradante contra crianças e adolescentes sob justificativa de educação. Campanhas educativas sobre os direitos da criança e do adolescente deverão ser realizadas em ambientes escolares, entidades esportivas, unidades de saúde, centros culturais e outros espaços.

Por fim, a lei determina que fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação removam conteúdos de aparente exploração, abuso sexual, sequestro e aliciamento, comunicando-os às autoridades. A legislação modifica ainda o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, assegurando medidas protetivas de urgência, monitoração eletrônica de condenados e assistência psicológica e social especializada às vítimas e suas famílias.


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