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29/10/2025 às 12:27

Lei proíbe crianças em eventos LGBTQIAPN+ em Natal e prevê multa de até 20 salários mínimos

A Câmara Municipal de Natal promulgou a Lei 823/2025, que proíbe a participação de crianças em paradas LGBTQIAPN+ e eventos semelhantes. A norma, publicada no Diário Oficial do Município, baseia-se na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente, definindo como criança qualquer pessoa com até 12 anos incompletos. A proibição se aplica a eventos públicos ou privados que exponham menores à nudez total ou parcial ou que possam ser caracterizados como situações de erotização infantil.

A nova legislação não se limita a eventos ligados a pautas identitárias e vale para qualquer manifestação que, segundo o texto, exponha crianças a ambientes inadequados. Assim, movimentos que aleguem promover conscientização, mas envolvam situações consideradas impróprias para menores, também estarão sujeitos à restrição.

Quem descumprir a lei estará sujeito a sanções que variam conforme a gravidade da infração. Na primeira ocorrência, haverá advertência caso as crianças sejam retiradas do local imediatamente. Em caso de reincidência, as multas podem variar de cinco a 20 salários mínimos, aplicáveis a pessoas físicas ou jurídicas. Se o evento for organizado por órgão público, será instaurado procedimento administrativo contra o responsável, sem prejuízo de eventuais penalidades cíveis ou criminais.


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