A Câmara Municipal de Natal promulgou a lei de n° 794/2024, de autoria do Vereador Preto Aquino, que proíbe a contratação de agentes políticos para apresentações artisticas, em eventos custeados com dinheiro público, pelo poder executivo da capital potiguar.
A iniciativa visa trazer maior transparência e justiça nas contratações do segmento artístico, tendo em vista que a cidade tem um robusto calendário de eventos aportados com recurso público. O objetivo é evitar a contratação de artistas por meio de influência administrativa, promovendo uma concorrência mais leal, na qual o talento e o prestígio estritamento artístico sejam os fatores mais relevantes a serem observados nas contratações.
A lei determina a proibição da contratação dos agentes políticos em eventos patrocinados direta ou indiretamente por recursos públicos do municipio. A vedação independe de remuneração do agente político ou da apresentação artística. A lei é clara: ficam impedidos da contratação os agentes políticos do âmbito municipal, eleitos, nomeados ou designados.