A Justiça Federal do Rio Grande do Norte negou o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para suspender os efeitos da Lei Municipal nº 7.741/2024, que regulamenta a concessão do Complexo Turístico da Redinha, em Natal. A decisão também rejeita a solicitação para que o Município fosse impedido de seguir com as obras ou administrar o espaço sem consultar previamente as comunidades afetadas.
O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, da 4ª Vara Federal, argumentou que as obras foram iniciadas em 2021 e se encontram em estágio avançado. Para ele, uma paralisação neste momento representaria risco de prejuízo ao interesse público e ao uso de recursos federais já investidos, podendo comprometer o projeto de requalificação urbana e turística da área.
Ainda segundo a decisão, não há comprovação nos autos de que os recursos naturais locais estejam ligados a práticas culturais, religiosas ou ancestrais das comunidades, o que seria necessário para o reconhecimento de território tradicional conforme a legislação.
Na ação, o MPF alegava que a nova lei fere direitos territoriais, culturais e econômicos da comunidade pesqueira e ribeirinha da Redinha. O órgão apontou a ausência de Consulta Livre, Prévia e Informada (CLPI), prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além de possíveis impactos como remoções de comerciantes, demolição de quiosques, alterações nas rotas da pesca artesanal e risco de gentrificação.