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27/05/2025 às 16:19

Justiça Federal garante continuidade de benefícios fiscais do PERSE para empresa do setor de eventos

A Justiça Federal concedeu, nesta segunda-feira (26), uma liminar que assegura a continuidade dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) a uma empresa do segmento. A decisão suspende os efeitos do Ato Declaratório Executivo RFB nº 2/2025, garantindo a manutenção da alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS até o fim do prazo legal de 60 meses, conforme previsto no artigo 4º da Lei nº 14.148/2021.

A medida representa um importante alívio para o setor, que ainda enfrenta os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Com a decisão, a empresa poderá seguir usufruindo dos incentivos fiscais sem o risco de cobranças indevidas por parte da Receita Federal, que, segundo a liminar, deve se abster de exigir os tributos sob pena de multa diária em caso de descumprimento.

A ação foi ajuizada pelo escritório Freire Pignataro Advogados. Segundo o advogado Diego Henrique Lima Dantas Lira, responsável pelo caso, a decisão representa um marco para a retomada econômica do setor. “A manutenção dos benefícios do PERSE até o fim do prazo legal garante segurança jurídica e previsibilidade para as empresas que ainda buscam se reerguer após os impactos da pandemia”, destacou.

Entenda o PERSE

Criado em 2022, o PERSE foi instituído para apoiar financeiramente empresas do setor de eventos — um dos mais afetados pelas restrições sanitárias impostas durante a pandemia. O programa prevê incentivos como a isenção de tributos federais por até cinco anos.

Embora o governo federal tenha reformulado o programa em 2024, estabelecendo o encerramento dos benefícios até dezembro de 2026, o Ministério da Fazenda já havia sinalizado o fim antecipado do PERSE ao atingir o teto de R$ 15 bilhões, conforme previsto na legislação.

Com a liminar, pelo menos por ora, a empresa beneficiada poderá continuar a operar sob as condições originais do programa.


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