A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu cancelar o aumento da Taxa de Vigilância Sanitária em Natal, que havia sido implementado no início deste ano, após a sanção de uma lei pelo ex-prefeito Álvaro Dias (Republicanos) em dezembro de 2024.
A decisão foi proferida na última quinta-feira (10) pelo juiz Francimar Dias Araújo da Silva, da 1ª Vara de Execução Fiscal e Tributária, em resposta a um pedido do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do RN (SHRBS-RN). Embora seja possível recorrer da decisão, seus efeitos são imediatos.
É importante destacar que essa decisão se aplica apenas aos estabelecimentos representados pelo SHRBS-RN. Para os demais setores afetados, os novos valores continuam a ser cobrados. A Prefeitura de Natal informou que a Procuradoria-Geral do Município (PGM) foi notificada sobre a decisão nesta segunda-feira e que um procurador fiscal analisará o processo antes que o Município se manifeste.
Com essa decisão, a nova tabela de taxas imposta pelo Município está suspensa para o setor de hotéis, bares e restaurantes, retornando aos valores que estavam vigentes até o ano passado.
Antes do aumento, a Taxa de Vigilância Sanitária variava entre R$ 100 e R$ 920, dependendo do porte do estabelecimento e do risco à saúde associado à sua operação. Com a nova lei, os valores passaram a variar entre R$ 60 e R$ 12 mil, com isenção para estabelecimentos de baixo risco com até 30 metros quadrados.
Na sua decisão, o juiz argumentou que o aumento foi “desproporcional” e observou que não houve demonstração de mudanças na fiscalização por parte da Prefeitura que justificassem o reajuste. Ele concluiu que tal aumento na taxa era totalmente desproporcional e resultava em ilegalidade flagrante.
Para entender melhor sobre o reajuste: ele estava previsto na Lei Complementar nº 250, sancionada pelo então prefeito Álvaro Dias em 24 de dezembro de 2024. Segundo essa nova lei, a taxa poderia variar entre R$ 60 e R$ 12 mil por ano, dependendo do tamanho do estabelecimento e do risco à saúde gerado pela operação. Anteriormente, a taxa variava entre R$ 100 e R$ 920.
Além disso, a lei introduziu uma nova categoria de estabelecimentos passíveis de cobrança: os temporários (como lanchonetes montadas em eventos), cujos valores da taxa variam entre R$ 500 e R$ 3 mil, independente do tamanho – neste caso, levando em conta a circulação média de pessoas.
Valor anterior:
Novos valores (derrubados pela Justiça):
Finalidade da Taxa
De acordo com a legislação, a Taxa de Vigilância Sanitária tem como finalidade financiar o “poder de polícia” exercido nas atividades de vigilância sanitária e na fiscalização do cumprimento das normas higiênico-sanitárias em estabelecimentos que produzem e circulam bens, bem como na prestação de serviços de saúde e de interesse para a saúde.
São obrigados a pagar essa taxa “todas as atividades econômicas que apresentem risco à saúde, tanto individual quanto coletiva, da população, levando em consideração o grau de risco”, além de “estabelecimentos envolvidos na produção e circulação de bens e na prestação de serviços de saúde e de interesse à saúde, cujas atividades estão sujeitas à fiscalização da vigilância sanitária”.
Sindicato Celebra Decisão
Em comunicado, Grace Gosson, presidente do SHRBS-RN, comemorou a decisão. “Essa deliberação representa uma vitória significativa para nossa categoria, pois esse aumento desproporcional, que elevou a taxa sanitária em mais de 10 vezes, afeta diretamente as finanças das empresas associadas, especialmente em um cenário de recuperação econômica pós-pandemia”, declarou a presidente.
Ela também enfatizou a importância do associativismo como uma força unida do setor empresarial. “Essa conquista reforça o papel da entidade empresarial mais antiga do Estado na defesa dos interesses coletivos, evidenciando a relevância da organização sindical no enfrentamento de medidas que prejudicam os empresários potiguares”, concluiu.