Imagem: Reprodução
10/06/2025 às 16:10

Justiça condena banco digital a indenizar mulher por ligações de cobrança indevidas

O Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caicó condenou um banco digital ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma mulher que recebeu diversas ligações de cobrança indevidas. A decisão foi proferida pelo juiz Luiz Cândido de Andrade Villaça.

De acordo com o processo, a consumidora relatou ter sido constantemente incomodada por chamadas telefônicas em nome de uma pessoa desconhecida. As ligações, segundo ela, eram insistentes e causaram aborrecimentos e perturbações à sua rotina.

Na defesa, o banco alegou ausência de provas que comprovassem sua responsabilidade pelas ligações e pediu a improcedência da ação. Uma audiência de conciliação foi realizada, mas não houve acordo entre as partes.

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a configuração de relação de consumo, o que permite a inversão do ônus da prova, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ele também destacou que, mesmo sem vínculo contratual direto, consumidores por equiparação têm direito à reparação quando prejudicados por práticas abusivas.

A sentença ressaltou que o banco não adotou medidas para evitar o transtorno e limitou-se a sugerir que a consumidora bloqueasse ou silenciasse as ligações. Para o juiz, essa postura inverte os princípios do CDC, ao transferir para o consumidor a responsabilidade de se proteger contra condutas indevidas do fornecedor.

“As chamadas excessivas e reiteradas caracterizam perturbação ao sossego e violação à esfera de tranquilidade do indivíduo, de modo que o ajuizamento da presente demanda se mostra justificado diante do abalo moral sofrido”, concluiu o juiz.

Com a decisão, o banco deverá indenizar a cliente em R$ 3 mil por danos morais.


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