A Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil (PT/PCdoB e PV) sob a alegação de suposta candidatura “Laranja “ de Wilka Cezária França através do PARTIDO REPUBLICANOS, teria cometido FRAUDE À COTA GÊNERO originando a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O excelentíssimo Senhor juiz de Direito da 64• zona eleitoral reconheceu a vontade popular , respeitando os votos nas urnas, jugando IMPROCEDENTE O PEDIDO .
Logo, os VEREADORES ALAN DELLON e ELIANE CARNEIRO , ELEITOS de forma DEMOCRÁTICA , PERMANECERÃO EM SEUS MANDATOS LEGISLATIVO.