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21/04/2025 às 13:29

JUSTIÇA FEDERAL NEGA LIMINAR DO CRM-RN E GARANTE DIREITO DE MATHEUS FAUSTINO FISCALIZAR UNIDADES DE SAÚDE

A 4ª Vara Federal de Natal indeferiu, no último dia 18 de abril, um pedido de tutela de urgência que buscava restringir a atuação do vereador Matheus Faustino em visitas de fiscalização a unidades públicas de saúde da capital potiguar. 

A decisão reforça a prerrogativa constitucional e legal dos vereadores de exercerem o controle dos serviços públicos prestados à população, especialmente em áreas sensíveis como a saúde.

Na decisão, o juízo destacou que tanto a Lei Orgânica do Município de Natal quanto o Regimento Interno da Câmara Municipal garantem aos parlamentares o livre acesso a órgãos da administração direta e indireta. A análise também foi reforçada por entendimentos firmados pelo STF, que reconhece a abrangência da imunidade parlamentar no exercício das funções fiscalizatórias no território municipal.

Segundo a magistrada, _“não há evidência robusta de que o requerido, nas visitas às unidades de saúde, tenha invadido consultórios em atendimento ou exposto identificações de pacientes ou profissionais de saúde”._ A decisão ainda menciona que, em grande parte das ocasiões, o vereador estava acompanhado por funcionários das próprias unidades, o que indica conhecimento e aparente autorização da sua presença.

A Justiça também reconheceu que os vídeos veiculados pelo parlamentar, apesar de conterem críticas, não apresentaram conteúdo sensacionalista ou vexatório.

Para o vereador Matheus Faustino, a decisão é uma vitória da fiscalização e da transparência:

_“Eu já estive do outro lado sendo atendido em uma UPA, e o que está em jogo é o direito de quem está sendo tratado com descaso — tanto quem é mal atendido quanto o servidor que não tem estrutura, onde falta insumo, onde falta médico, onde o poder público está falhando. Essa decisão reforça que nosso mandato está fazendo o certo: do lado da população de Natal.”_

A ação segue tramitando na Justiça, mas a decisão preliminar reafirma que o exercício do mandato parlamentar deve ser respeitado.


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