O juiz Eduardo Ferreira Padilha concedeu liberdade provisória a Wendel Lagartixa no sábado, 11 de maio. Wendel havia sido preso na Bahia por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e fraude processual, enquanto se deslocava para o Rio Grande do Sul.
O juiz estipulou como condição para a liberdade que Lagartixa mantenha seu endereço atualizado no tribunal para futuras notificações e que compareça a todos os atos e termos de um possível processo criminal ou procedimento policial.
Na decisão o juiz afirmou que “encontra impossibilitado legalmente de analisar o mérito acerca da conversão do flagrante em prisão preventiva. Isto porque o art. 311, da legislação adjetiva, com a redação dada pela lei 13964/2019, não mais possibilita a decretação da prisão preventiva sem requerimento da Autoridade Policial ou do Ministério Público”.