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05/04/2024 às 16:47

Ipern: servidores podem cancelar pedidos de aposentadoria após suspensão de acórdão

O presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Estaduais do Rio Grande do Norte (Ipern), Nereu Linhares, celebrou a liminar concedida pelo ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos do acórdão do Tribunal de Contas do Estado sobre aposentadorias no Estado. Essa decisão permitiu aos servidores que deram entrada no pedido de aposentadoria a possibilidade de revogarem suas solicitações antes que o processo seja finalizado. Segundo a Secretaria de Administração do RN (Sead), o acórdão do TCE poderia resultar na concessão de 3.690 aposentadorias de servidores estaduais, afetando 18 órgãos apenas no funcionalismo estadual.

Antes da suspensão determinada pelo ministro Nunes Marques, o dia 25 de abril era o prazo máximo para aposentadorias de servidores não concursados dentro do regime previdenciário próprio. Portanto, os trabalhadores que não se aposentassem até essa data-limite perderiam benefícios e seriam incluídos no regime gerido pelo INSS. Essa previsão desencadeou uma corrida por requisições no Ipern. Apenas nos dois primeiros meses de 2024, 2.031 servidores ingressaram com pedidos de aposentadoria - número que representa 81,2% dos registros de todo o ano passado.

"Pelo volume de requisições, se alguém quiser agendar hoje, ele já vai para fevereiro de 2025. Então, quem requereu sob pressão e realmente não queria se aposentar pode pedir imediatamente a extinção do processo, a desistência do pedido de aposentadoria. Agora, se ele não fizer, o Ipern vai seguir com os processamentos normais que vinha realizando, com publicações de cerca de 70 ou 100 aposentadorias a cada fim de semana. Se o servidor não solicitar a desistência do processo, este seguirá seu curso normalmente e será publicado", afirmou o presidente do Ipern.

A desistência do pedido de aposentadoria deve ser feita exclusivamente de forma presencial, onde foi feito o agendamento. Os processos são conduzidos nas sedes do Ipern em Natal, Mossoró e Caicó, além das Centrais do Cidadão espalhadas pelo Estado.

O presidente do Ipern informou que a desistência do pedido de aposentadoria neste momento não interfere em requisições futuras. "No dia que quiser pedir de novo, ele pede de novo", disse Nereu Linhares.

O presidente do Ipern expressa confiança na confirmação do entendimento do ministro Nunes Marques no julgamento do mérito sobre a suspensão do Acórdão 733/2023 do TCE. Ele destaca que a decisão do STF esclarece que não há obrigatoriedade imposta para a aposentadoria, e que o servidor tem o direito de decidir quando exercer esse direito, de acordo com sua conveniência ou até que complete 75 anos, conforme previsto na Constituição. Essa decisão, segundo Linhares, permite que os servidores voltem a trabalhar sem agonia e evita um colapso na prestação dos serviços públicos no Rio Grande do Norte.


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