A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o governo estadual a pagar R$ 13.558,00 em indenização a um homem que teve sua moto leiloada indevidamente. O veículo, avaliado em R$ 9,5 mil, havia sido apreendido por determinação judicial e não poderia ter sido vendido. Mesmo assim, um órgão estadual realizou o leilão por apenas R$ 2,2 mil, sem observar a situação jurídica do bem.
A sentença, assinada pela juíza Josane Noronha, do Juizado da Fazenda Pública de Macaíba, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado no caso. Segundo o processo, a moto, modelo CG 150 Fan, foi apreendida em novembro de 2022 e liberada apenas em maio do ano seguinte, após decisão judicial. No entanto, antes que pudesse ser devolvida ao dono, o veículo foi incluído no leilão público, o que gerou prejuízo e constrangimento ao proprietário.
Com base nos danos materiais e morais sofridos, a Justiça determinou que o Estado do RN pague R$ 9.558,00 referentes à perda financeira e R$ 4 mil pelos danos morais. O valor total deverá ser corrigido pela taxa Selic até o pagamento, como forma de compensar os prejuízos causados pela falha do poder público na condução do caso.