A 1ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou um homem a restituir R$ 30 mil a uma mulher, após ser comprovado que ele aplicou um golpe do namoro. A decisão foi proferida pelo juiz Marco Antônio Ribeiro e divulgada nesta sexta-feira (16) pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
Segundo o processo, a autora relatou que conheceu o réu em uma sala de bate-papo virtual e que, após trocarem contatos telefônicos, passaram a conversar pelo WhatsApp. Durante essas conversas, ela revelou ao réu que havia economizado R$ 30 mil ao longo dos anos com a intenção de comprar um automóvel. Percebendo a vulnerabilidade emocional da mulher, o homem conquistou sua confiança e começou a pedir dinheiro emprestado, prometendo devolver os valores.
Além dos valores emprestados, a mulher também afirmou que comprou um celular para o réu, no valor de R$ 1.299,00. Em fevereiro de 2019, ela viajou para Natal para conhecer o homem pessoalmente e, durante a estadia, emprestou-lhe mais R$ 9 mil, com a promessa de que ele devolveria todo o dinheiro até maio daquele ano.
No entanto, ao se aproximar o prazo de pagamento, o réu começou a criar conflitos no relacionamento, ofendendo a mulher e, em seguida, bloqueando todos os seus meios de contato. A autora também mencionou que o réu já havia aplicado golpes semelhantes em outras mulheres, utilizando a mesma estratégia de ganhar confiança, pedir dinheiro emprestado e depois desaparecer.
Ao analisar o caso, o juiz Marco Antônio Ribeiro destacou que as conversas apresentadas como prova no processo, contendo mensagens enviadas pelo réu, corroboram a versão da autora quanto aos empréstimos realizados. “Diante das provas apresentadas, a parte autora conseguiu comprovar os fatos narrados. Caberia ao réu apresentar provas em contrário, conforme prevê o art. 373, II do Código de Processo Civil, o que não foi feito, mesmo tendo tido oportunidade para isso”, concluiu o magistrado.