O governo federal notificou 1.783 famílias do Rio Grande do Norte para devolver valores recebidos indevidamente do Auxílio Emergencial, benefício pago durante a pandemia da Covid-19. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o valor total a ser restituído no estado é de R$ 4,6 milhões. Em todo o país, foram identificadas 177,4 mil famílias que terão de devolver recursos, somando R$ 478,8 milhões. A restituição é exigida em casos de inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de outros benefícios, renda familiar acima do limite ou duplicidade de pagamentos.
Estão isentos da cobrança os beneficiários do Bolsa Família, inscritos no Cadastro Único, aqueles que receberam valores inferiores a R$ 1,8 mil, ou famílias com renda per capita de até dois salários mínimos ou renda total mensal de até três salários mínimos. As notificações estão sendo enviadas por SMS, e-mail e pelo aplicativo Gov.br (Notifica). As informações também podem ser consultadas no sistema Vejae, lançado em março de 2025, que permite apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento, à vista ou parcelado.
O pagamento deve ser feito exclusivamente pelo sistema Vejae, utilizando PIX, cartão de crédito ou boleto (GRU Simples), pagável apenas no Banco do Brasil. Não há cobrança de juros ou multa, e o prazo é de até 60 dias para o pagamento ou início do parcelamento, que pode ocorrer em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 50. Para apresentação de defesa, o prazo é de 30 dias, e, em caso de indeferimento, o cidadão terá 45 dias para regularizar a situação.
O não pagamento pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União, inclusão no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados) e negativação em órgãos de crédito. O MDS alerta que não envia links nem boletos por mensagem e reforça que toda consulta deve ser feita apenas pelos canais oficiais. Entre os principais motivos de irregularidade estão: emprego formal ativo, recebimento de benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego, benefício emergencial (BEm), renda acima do limite legal, duplicidade de pagamento ou recebimento indevido por mais de uma pessoa da mesma família.