A partir de fevereiro de 2025, a Caixa Econômica Federal dará início ao pagamento do abono salarial para o exercício de 2025, conforme calendário aprovado pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) nesta quarta-feira (18).
O pagamento será escalonado de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários. Trabalhadores com conta corrente ou poupança na Caixa receberão os valores diretamente em suas contas. Já no Banco do Brasil, os pagamentos priorizarão crédito em conta bancária, PIX, transferência via TED ou atendimento presencial.
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Os beneficiários sem conta bancária receberão o abono pela Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa, conforme o calendário de pagamento. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) estima que 25,8 milhões de trabalhadores serão contemplados, totalizando R$ 30,7 bilhões.
Regras para recebimento
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:
Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos.
Ter trabalhado formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base de 2023.
Receber até dois salários mínimos (R$ 2.640,00).
Ter os dados corretamente informados pelo empregador na RAIS até 15 de maio de 2024 ou no eSocial até 19 de agosto de 2024.
O valor do benefício varia conforme os meses trabalhados em 2023, podendo chegar a um salário mínimo.
Consulta e prazos
A partir de 5 de fevereiro de 2025, os trabalhadores poderão verificar se têm direito ao benefício pela Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br, na Central de Atendimento Alô Trabalho (158) ou em unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Ainda em 2024, R$ 218,9 milhões permanecem disponíveis para 239.142 trabalhadores que não sacaram o benefício referente ao exercício anterior. O prazo para saque desses valores se encerra em 27 de dezembro.
O que é o abono salarial
Instituído pela Lei 7.998/90, o abono salarial é um benefício anual equivalente a até um salário mínimo. Ele é destinado a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que atendam aos critérios estabelecidos em lei. Os recursos provêm do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O calendário de pagamentos de 2025 começará em 17 de fevereiro para nascidos em janeiro. Trabalhadores devem estar atentos às regras e prazos para garantir o acesso ao benefício.