A Justiça determinou que o Instagram remova imediatamente um perfil falso de um homem que se passava por promotor de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). A decisão, do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, da Comarca de Monte Alegre, prevê multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento e também proíbe o acusado de criar novas contas se identificando falsamente como integrante do MPRN, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova criação.
De acordo com o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o perfil utilizava indevidamente a identidade de um suposto promotor e fazia referências ao próprio tribunal, podendo induzir pessoas ao erro e prejudicar a imagem das instituições. A identificação do responsável ocorreu por meio de análises técnicas e requisições a empresas de telefonia e provedores de internet. Ainda segundo o TJRN, o homem administrava outra página com conteúdos ofensivos, misóginos e ataques a membros do MPRN e agentes públicos.
Na decisão, o juiz ressaltou que a liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não pode ser usada como justificativa para práticas criminosas ou disseminação de ataques a instituições. O magistrado destacou que o uso de perfis falsos demonstra a intenção de mascarar condutas ilícitas e difundir desinformação, ferindo o princípio do respeito e da responsabilidade no ambiente digital.