Imagem: Reprodução
15/09/2025 às 13:19

Estado do RN é condenado a indenizar motorista em R$ 46 mil por buraco em rodovia

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o Estado a indenizar em mais de R$ 46 mil um homem que sofreu um acidente na RN-013, rodovia que liga Mossoró a Tibau. O motorista receberá R$ 30 mil por danos morais e R$ 16.771,32 por danos materiais, após o carro ser danificado ao cair em um buraco na pista. A decisão foi proferida pelo juiz Pedro Cordeiro Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Mossoró.

O Estado contestou, alegando ausência de nexo de causalidade entre a omissão na manutenção da via e o acidente, além de negar a existência de danos morais e materiais. O juiz, entretanto, considerou que a responsabilidade do Estado ficou comprovada por meio de boletim de ocorrência, imagens do local, laudos médicos e documentos da seguradora.

Segundo o magistrado, não houve indícios de culpa da vítima, e o acidente ocorreu exclusivamente pela falta de manutenção e sinalização da rodovia. Ele destacou que o ônus de comprovar a não responsabilidade cabia ao Estado, o qual não conseguiu se desincumbir, tornando necessária a reparação pelos danos sofridos pelo motorista.


Comentários


DEIXE UM COMENTÁRIO


Categorias

Mídias Sociais