Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições, realizado no último domingo (27), têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. Já os eleitores que estavam no exterior têm um prazo de até 30 dias após o retorno ao Brasil, caso esse retorno ocorra depois do prazo estabelecido no calendário eleitoral.
A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo e-Título, do autoatendimento eleitoral online ou por meio do Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição). Nesse último caso, o formulário deve ser entregue em qualquer cartório eleitoral ou enviado via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.
Independentemente do meio escolhido para justificar, é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, que serão analisados pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável. Se a justificativa for aceita, o registro será feito no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor precisará quitar a multa.
Para os eleitores que não votaram no primeiro turno, o prazo de justificativa é até 5 de dezembro de 2024.
Justificativas válidas por turno
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece que cada justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor esteve ausente. Portanto, se um eleitor deixou de votar tanto no primeiro quanto no segundo turno, ele deve justificar a ausência em cada um separadamente, respeitando os prazos específicos.
Como funciona a justificativa de ausência
A ausência é registrada logo após o fim da votação, e os prazos de justificativa permitem que o eleitor regularize sua situação sem precisar pagar multa. A análise dos motivos apresentados fica a cargo da autoridade da zona eleitoral responsável pelo título.
O histórico de justificativas, incluindo as ausências em diferentes pleitos, pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, disponível para eleitores com o título regular ou suspenso, de acordo com o TSE.