Com a proximidade das eleições municipais deste ano, pré-candidatos às prefeituras e câmaras estão participando de debates e eventos políticos. Embora a pré-campanha seja permitida por lei, tanto a população quanto os pré-candidatos devem observar as atividades permitidas e proibidas nesse período. Conforme a Resolução 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), debates políticos antes do início oficial da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, são permitidos, desde que não haja pedidos de votos.
Ainda de acordo com a resolução, a violação das regras de propaganda eleitoral pode resultar em multas de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no valor equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. O Ministério Público Eleitoral (MPE) é responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação e pelo encaminhamento dos casos à Justiça Eleitoral.
Confira o que é permitido na pré-campanha:
Debates e discussões políticas sobre temas de interesse social;
Exaltar qualidades pessoais, mencionar a pretensão de candidatura, viajar e participar de homenagens e eventos, além de publicar fotos e vídeos nas redes sociais;
Participar de entrevistas, programas de rádio e TV, desde que as emissoras ofereçam tratamento equilibrado aos pré-candidatos;
Realizar encontros, seminários e congressos em ambientes fechados, e campanhas de arrecadação de recursos (vaquinhas eleitorais) pelos partidos, desde que não haja pedido de voto.
Saiba o que é proibido durante a pré-campanha:
Pedir explicitamente votos, como "vote em mim", ou usar expressões equivalentes, como "tecle a urna" e "peço que me escolha", conforme a Resolução 23.732 do TSE;
Utilizar outdoors, cavaletes, inscrições em tinta em muros, distribuir brindes, e promover showmícios, entre outros;
Impulsionar conteúdo nas redes sociais por perfis que não sejam do próprio pré-candidato, do partido ou da federação;
Usar robôs para simular conversas com eleitores, divulgar informações falsas, realizar propaganda paga em rádio e TV, fazer ligações telefônicas ou enviar mensagens automáticas.
Penalidades
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), ao identificar descumprimento das regras de propaganda, tanto o Ministério Público Eleitoral (MPE) quanto candidatos e partidos podem acionar a Justiça. O juiz pode ordenar a retirada da propaganda irregular e aplicar multas aos responsáveis. A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) estabelece multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem divulga e para o pré-candidato beneficiado.
Se for constatado abuso de poder econômico no financiamento de ações de divulgação na pré-campanha que possam influenciar o equilíbrio da disputa, o MP Eleitoral pode solicitar a cassação do registro ou do mandato, bem como a declaração de inelegibilidade do beneficiado.
Denúncia
Denúncias de propaganda irregular antecipada podem ser feitas ao Ministério Eleitoral pelo MPF Serviços.