O Procon RN informou nesta segunda-feira (17) que as cobranças de GD2 e GD3 aplicadas pela Cosern estão temporariamente suspensas, após mais de 100 denúncias registradas por consumidores em diversas regiões do Rio Grande do Norte. O anúncio foi realizado pela diretora-geral do órgão, Ana Paula Araújo, durante reunião com representantes da concessionária e de Procons municipais. Até o momento, a Cosern ainda não confirmou a suspensão das tarifas.
Nos últimos dias, consumidores relataram aumentos entre 200% e 600% nas contas de energia, além da inclusão de itens como ICMS, PIS, COFINS, taxa de iluminação pública (COSIP) e tarifa de bandeira. Parte das queixas questiona especificamente a cobrança das tarifas GD2 e GD3, vinculadas ao Marco Legal da Micro e Minigeração Distribuída. Após a reunião desta segunda, o Procon RN reforçou que a suspensão seguirá válida até a conclusão da análise. Para Ana Paula Araújo, “o Procon RN atua para garantir que o consumidor não seja penalizado por cobranças sem transparência ou potencialmente abusivas”.
Em nota divulgada no dia 13, a Cosern explicou que as cobranças estão de acordo com a Lei Federal 14.300/2022 e a Lei Estadual 6.968/1996. A empresa destacou que a tarifa de distribuição possui desconto custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), porém esse abatimento não incide sobre o imposto. Assim, o desconto é aplicado diretamente na tarifa, mas não sobre a cobrança do imposto, conforme esclareceu a concessionária.
A Lei Federal 14.300/2022 estabelece que consumidores que instalaram sistemas de energia solar a partir de 7 de janeiro de 2023 devem pagar gradualmente uma parte da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD), atualmente equivalente a 45% da tarifa. Esse percentual chegará a 60% em 2026, 75% em 2027 e 90% em 2028, com reavaliação pela Aneel em 2029. No Rio Grande do Norte, o ICMS não incide sobre a energia compensada, mas é aplicado sobre os encargos de distribuição, que passaram a ser incluídos no cálculo para esse grupo de consumidores.