A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concedeu autorização para o reajuste tarifário da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - Neoenergia Cosern, anunciado nesta terça-feira (16). O impacto médio que os consumidores residenciais, representando cerca de 1,58 milhão de unidades, perceberão será de 8,14%. Estes novos valores entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira (22).
De acordo com a ANEEL, três fatores foram determinantes para a aprovação do reajuste: despesas relacionadas a pagamentos de encargos setoriais, custos envolvidos na transmissão de energia e aspectos financeiros. Abaixo está a tabela que detalha o reajuste:
Revisão tarifária versus Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são dois processos tarifários comuns previstos nos contratos de concessão. A RTP é um processo mais abrangente, onde são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) metas de qualidade e redução de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Por outro lado, o RTA é um procedimento mais simples e ocorre nos anos em que não há RTP. Nesse processo, a Parcela B é atualizada de acordo com o índice de inflação estabelecido no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA - Fator X). Em ambos os casos, os custos relacionados à compra e transmissão de energia, bem como os encargos setoriais que financiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos, são repassados aos consumidores.