A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (20), um destaque do PP que prevê a adoção do voto impresso nas eleições, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter declarado a medida inconstitucional em 2020. Incluída no Projeto de Lei Complementar (PLP) 112/2021, que cria o novo Código Eleitoral com cerca de 900 artigos, a emenda prevê que, após a confirmação do voto, a urna eletrônica imprimirá um registro físico depositado em local lacrado, sem contato do eleitor, e só concluirá o processo após a confirmação da correspondência entre voto digital e impresso.
Aprovada por 14 votos a 12, a medida determina que o novo modelo seja aplicado já na eleição seguinte à sanção. Como houve mudanças no texto aprovado pela Câmara, o projeto voltará para nova análise. Para valer em 2026, precisa ser sancionado até um ano antes do pleito. A oposição argumentou que o voto impresso reforçaria a confiança no sistema, especialmente entre pessoas simples, e ajudaria a “pacificar o Brasil”. O senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que a proposta busca mais confiança e tranquilidade no processo democrático.
O relator Marcelo Castro (MDB-PI) rejeitava a proposta alegando que, em quase 30 anos de urnas eletrônicas, nunca houve fraude comprovada. Citou que, nas eleições de 2024, mais de 400 mil candidatos disputaram sem ações judiciais alegando fraude. Em 2015, o STF barrou o voto impresso por risco ao sigilo e possibilidade de fraudes, e em 2021 a Câmara também rejeitou uma PEC que tentava instituí-lo novamente.