A Câmara Municipal de Natal decidiu arquivar o processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi após o prazo máximo de 90 dias, previsto no Decreto-Lei 201/1967, se encerrar sem que o plenário votasse o relatório final. Embora o regimento da Casa preveja 120 dias, prevaleceu a legislação federal, conforme a Súmula Vinculante 46 do STF. A Procuradoria da Câmara afirmou que o entendimento jurídico foi mantido desde o início e que o caso pode ser retomado futuramente, já que não houve julgamento de mérito.
O processo não avançou porque decisões judiciais impediram a votação na semana anterior. A Justiça reconheceu que a presidência da Câmara descumpriu prazos mínimos de notificação de Brisa, que deveriam respeitar intervalos de 72 horas previstos no regimento. O TJRN destacou que esse prazo foi aplicado em todos os atos anteriores e não poderia ser alterado apenas no momento final. Também reforçou que garantias previstas pela legislação federal podem ser ampliadas pelos regimentos internos em favor do acusado.
Brisa Bracchi foi acusada de transformar um evento financiado por emenda parlamentar em ato político-partidário, após destinar recursos ao Rolê Vermelho e relacioná-lo à prisão domiciliar de Jair Bolsonaro. Para que fosse cassada, seriam necessários 20 votos entre os 29 vereadores, excluindo a própria Brisa e o autor da denúncia, Matheus Faustino. Suplentes foram convocados, mas não houve votação devido às decisões judiciais que suspenderam o processo.