Uma instituição bancária foi condenada a indenizar uma cliente por danos morais e a restituir um valor que ela perdeu em um golpe bancário realizado por meio de mensagens fraudulentas no WhatsApp. A decisão foi proferida pelo juiz Jessé de Andrade Alexandria, do 14º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.
O golpe em questão é conhecido como “fraude via WhatsApp”, “Golpe do Pix” ou “golpe do falso funcionário bancário”. A autora, enquanto viajava internacionalmente, foi abordada por um golpista que se fez passar por funcionário do seu banco. O criminoso alegou que uma transação bancária relacionada ao pagamento de um boleto estava comprometida e orientou a vítima a realizar várias transferências para “proteger” seus fundos. Acreditando na veracidade das mensagens, a cliente fez cinco transferências totalizando R$ 60 mil.
A defesa do banco tentou argumentar que a autora agiu com negligência ao seguir as instruções do golpista e que não houve falhas nos sistemas de segurança da instituição. Contudo, o juiz rejeitou essa defesa, ressaltando que o banco não implementou medidas adequadas para prevenir o golpe, especialmente considerando a vulnerabilidade dos consumidores no ambiente digital.
O juiz ainda enfatizou que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as instituições financeiras têm a responsabilidade objetiva de assegurar a segurança das transações realizadas por seus clientes. Ele também destacou a importância de as instituições adotarem medidas preventivas, como bloqueios automáticos em situações suspeitas, algo que não ocorreu neste caso.
Além da restituição dos R$ 60 mil referentes às transferências feitas pela cliente, a decisão estipulou uma indenização de R$ 4 mil por danos morais, levando em conta o sofrimento emocional e financeiro da autora diante da situação. A decisão evidenciou que a vítima se sentiu impotente frente ao golpe, justificando assim a reparação por danos morais.