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21/10/2024 às 11:11

Ansiedade já é a 3ª causa que mais afasta o brasileiro do trabalho em 2024

A ansiedade se tornou a terceira principal causa de afastamento do trabalho no Brasil, conforme levantamento do Ministério da Previdência Social. Entre outubro de 2023 e setembro de 2024, o INSS concedeu 128.905 benefícios por incapacidade, anteriormente chamado de auxílio-doença, devido a “outros transtornos ansiosos”, que incluem condições como ansiedade generalizada e transtorno de pânico.

A ansiedade ficou atrás apenas das dores nas costas (dorsalgia), que geraram 185.843 afastamentos, e dos transtornos de discos intervertebrais, com 150.066 concessões.

Em 2021, a ansiedade ocupava o décimo lugar no ranking, com 49.481 afastamentos, subindo para oitavo em 2022, com 54.203 casos, e alcançando a quinta posição em 2023, com 80.516 benefícios concedidos.

O levantamento considera apenas afastamentos superiores a 15 dias, que resultam na concessão de benefícios do INSS. Além disso, trabalhadores têm direito à estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno, se a causa da doença estiver relacionada ao trabalho. Os transtornos mentais têm, progressivamente, ocupado posições de destaque entre as principais causas de afastamento.

Episódios depressivos, por exemplo, ocasionaram 49.582 licenças médicas em 2021, número que subiu para 50.027 em 2022, alcançou 67.966 em 2023 e chegou a 102.883 afastamentos no período mais recente.

Outras doenças comuns no ranking incluem o transtorno depressivo recorrente, caracterizado por episódios repetidos de depressão, e o transtorno afetivo bipolar (TAB), que envolve mudanças extremas de humor.

De acordo com Leticia Maria Akel Mameri Trés, médica do trabalho e psiquiatra, membro da Comissão de Saúde Mental e Trabalho da Anamat (Associação Nacional de Medicina do Trabalho), o Brasil lidera o número de pessoas ansiosas no mundo. Ela aponta que esse cenário reflete no ambiente de trabalho, agravado por fatores como jornadas longas, metas agressivas, falta de reconhecimento, pressão excessiva, comunicação deficiente, ausência de apoio de chefias e colegas, além de assédio psicológico ou sexual.

Em 2023, o Ministério da Saúde atualizou o rol de doenças que garantem o direito ao benefício por incapacidade temporária, incluindo transtornos mentais na Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT). Desde 1999, o Brasil contava com uma lista de 182 doenças profissionais reconhecidas, que foi ampliada para 347 patologias em dezembro de 2023, incorporando burnout, ansiedade, depressão e tentativa de suicídio. Essa lista não era atualizada há 24 anos.

Atualmente, o pedido de benefício por incapacidade temporária pode ser feito pelo Atestmed, que substitui a perícia médica presencial pela análise documental para benefícios de até 180 dias.

Para solicitar o benefício, é preciso comprovar a incapacidade para o trabalho com a apresentação de atestado médico e documentos complementares. A documentação deve conter o CID (Classificação Internacional de Doenças) e ser anexada no momento da solicitação, que pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135.

O processo envolve acessar o site ou aplicativo, clicar em “Pedir benefício por incapacidade”, selecionar o tipo de perícia e seguir as instruções. O atestado médico deve conter o nome completo do paciente, ser legível, sem rasuras, e indicar a data de emissão, que não pode ser superior a 90 dias antes da solicitação, além da data de início do repouso e o tempo estimado necessário. O documento também deve incluir informações sobre a doença ou CID, e ter assinatura e carimbo do profissional emitente, com o registro no CRM, CRO ou RMS, que podem ser eletrônicos ou digitais, conforme a legislação vigente.


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