A Secretaria Estadual de Educação do RN publicou uma nova portaria que institui o Regime de Aprovação em Progressão Parcial (RAPP) para alunos do 1º e 2º ano do ensino médio da rede pública. Agora, estudantes podem ser aprovados para o ano seguinte mesmo com reprovação em até *seis disciplinas*, desde que tenham sido aprovados em pelo menos sete dos 13 componentes curriculares. No ensino fundamental (6º ao 9º ano), o limite é de três reprovações. A exigência mínima de 75% de frequência nas disciplinas em dependência foi retirada.
A medida visa enfrentar os impactos do pós-pandemia e está alinhada ao *Pacto Nacional pela Recomposição das Aprendizagens e à LDB. A partir de 2026, os estudantes em progressão parcial terão acompanhamento de tutores, acesso a plataforma de ensino virtual e um plano de estudos individualizado. Avaliações específicas serão realizadas para as disciplinas em dependência.
A nova regra não se aplica à Educação de Jovens e Adultos (EJA), que terá uma regulamentação própria em norma futura. A Seec afirma que a mudança busca evitar a evasão escolar e oferecer mais tempo pedagógico para superar dificuldades pontuais.