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01/12/2025 às 17:18

Ações contra leis de “bets” são ajuizadas contra mais 17 municípios do RN; entenda

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Tribunal de Justiça questionando a validade de leis em mais 17 municípios potiguares. O objetivo é combater a proliferação de loterias municipais criadas com o intuito de amparar a exploração de apostas de quota fixa – popularmente conhecidas como “bets”. As cidades que tiveram suas normas contestadas são: Encanto, Angicos, São Vicente, São Bento do Trairi, Lajes Pintadas, Tibau, Marcelino Vieira, Venha Ver, Portalegre, Itaú, Apodi, Coronel Ezequiel, Rafael Fernandes, Itajá, José da Penha, Jaçanã e São Tomé.

Antes disso, o órgão ministerial já havia entrado com a primeira ADIN desse tipo na semana passada, questionando a lei municipal que criou a LotSeridó em Bodó, na região da Serra de Santana. O MPRN destaca que a expansão dessas normas municipais acende um alerta institucional sobre a tentativa de legalizar atividades relacionadas às apostas de quota fixa por meio de legislações locais.

O principal argumento é a flagrante inconstitucionalidade por invasão de competência. O MPRN sustenta que a Constituição Federal estabelece, de forma privativa, a competência da União para legislar e explorar serviços de loterias e sorteios. Segundo o órgão, ao criarem suas próprias loterias, os municípios extrapolam os limites da legislação federal e invadem uma esfera que não lhes pertence.

Essa posição está consolidada e pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Súmula Vinculante nº 2, que proíbe expressamente os Municípios de explorarem tais serviços. Para o MPRN, a criação dessas loterias municipais não se justifica por um “interesse local” e desrespeita o pacto federativo, pois a complexidade regulatória e a fiscalização de jogos e apostas exigem uma atuação em âmbito nacional.


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