Para o desembargador, diante dos valores considerados na pré-campanha, "não se revela a existência de excesso no emprego de recursos".
"No caso dos autos, pelo simples montante financeiro evidenciado na campanha dos investigados, não se extrai que tenha havido uma extrapolação no limite do razoável", disse.
Assim como Cristofani, Denz destacou que não há nos autos os valores gastos na pré-campanha de candidatos de outros partidos.
Nesta terça-feira, a sessão começou com um voto do desembargador Julio Jacob Junior. Ele comparou a estratégia de comunicação adotada por Moro com a que levou Jair Bolsonaro à presidência.
Para Jacob Junior, o recurso foi utilizado para recuperar a imagem do então candidato Moro com o eleitorado paranaense, ainda "ferido" pela intenção frustrada de Moro sair como candidato no estado de São Paulo.
O desembargador destacou que fez as considerações para o voto levando em conta a territorialidade e o cargo ao qual Moro foi eleito.
"Entendo haver prova robusta nos autos, desorganizada é certo, mas robusta de que o acesso desmedido a recursos financeiros em favor do investigado Sergio Moro possuem aspectos quantitativos aptos a desequilibrar a igualdade do pleito ao mesmo tempo que se está presente aspecto qualitativo de reprovabilidade da conduta em especial decorrente da utilização de recursos do fundo partidário em benefício exclusivo em razão de sua candidatura", afirmou.
O penúltimo desembargador a votar, Anderson Ricardo Fogaça, citou que, conforme jurisprudência do TSE, a discussão do abuso de poder econômico dispensa a análise da licitude do gasto, considerando apenas se houve o uso excessivo de valores de modo a influenciar o eleitorado e eventual resultado do pleito.
"A Justiça Eleitoral não obriga a declarar os gastos de pré-campanha de forma que não é possível comparar com os gastos dos demais então pré-candidatos à vaga ao Senado paranaense."
"Não se pode ignorar o prestígio que o investigado Sergio Moro já tinha no Paraná, sobretudo que os votos conquistados, principalmente em Curitiba, se devem à atuação na Lava Jato e como ministro", destacou.
Quais acusações pesam contra Moro?
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Foto: Ton Molina/Fotoarena/Estadão Conteúdo
As duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) que pedem a cassação do mandato de Sergio Moro começaram a ser julgadas na segunda-feira (1º), no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em Curitiba.
Elas foram protocoladas por duas frentes antagônicas na política nacional. A primeira pelo Partido Liberal (PL), de base bolsonarista, e a outra pela Federação Brasil da Esperança - FÉ BRASIL (PT/PCdoB/PV), base que elegeu o governo Lula, em novembro e dezembro de 2022.
Elas argumentam que durante a pré-campanha de Moro para a Presidência da República ele cometeu abuso de poder político indevido dos meios de comunicação e obteve vantagem indevida em relação aos outros candidatos que disputaram a campanha ao Senado.
Os partidos alegam que os gastos com viagens, eventos e publicidade na pré-campanha para a presidência deu a Moro uma visibilidade desproporcional, que impactou a disputa para o Senado.
A defesa do senador defende que muitos dos gastos apontados no processo não conferiram a ele nenhuma visibilidade.
g1